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  • STJ Isenta Transferência de Fundos de Investimento de Imposto sobre Herança

    STJ Isenta Transferência de Fundos de Investimento de Imposto sobre Herança

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento por sucessão causa mortis. Essa decisão se aplica quando os herdeiros optam por manter os valores conforme a última declaração de Imposto de Renda do falecido, sem realizar o resgate.

    Essa questão surgiu a partir de um mandado de segurança impetrado por dois irmãos, que herdaram as cotas de um fundo de investimento de seu pai. Eles solicitaram a transferência das cotas com base no valor declarado na última declaração de IR do falecido. No entanto, o banco informou que haveria a incidência do imposto, o que levou os irmãos a recorrerem à Justiça.

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia compreendido que a sucessão causa mortis não implicava resgate, mas que a transferência da titularidade poderia levar à tributação, uma vez que haveria uma alteração escritural. Contudo, o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, argumentou que o artigo 23 da Lei 9.532/1997 oferece duas opções para avaliar bens transferidos em casos de herança: pelo valor de mercado ou pelo valor da última declaração de Imposto de Renda do falecido.

    O ministro constatou que, como as cotas estavam sendo transferidas aos herdeiros em razão do falecimento do titular e avaliadas pela última declaração, não havia fato gerador de imposto. Gurgel de Faria também destacou que as normas referentes à alienação e tributação de rendimento não se aplicavam no caso de mera transferência de cotas, enfatizando a falta de previsão legal para a exigência de tributação em tal contexto.

    Além disso, o relator reforçou que a Receita Federal não poderia exigir o tributo em situações sem previsão legal, especialmente quando não há ganho de capital. A atualização cadastral das cotas, segundo Gurgel de Faria, não pode ser confundida com a liquidação ou resgate, pois implica apenas uma mudança na titularidade perante a administradora do fundo.

    O princípio da legalidade em matéria tributária, consagrado no artigo 150 da Constituição, estabelece que um tributo só pode ser exigido quando existe uma relação clara entre o fato gerador e a lei tributária. Assim, a decisão do STJ representa uma vitória para os herdeiros que desejam manter suas cotas de investimento sem a cobrança de tributos desnecessários.

    • Decisão unânime do STJ sobre isenção de imposto em transferências de herança.
    • Importância do valor da última declaração para a avaliação das cotas herdadas.
    • A Receita Federal não pode exigir tributação sem previsão legal.