A CBF aprovou reeleição dupla para presidente, permitindo até 12 anos de gestão consecutiva no comando da entidade. A mudança no estatuto foi aprovada por unanimidade pelas 27 federações estaduais durante Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta 6ª feira (8.nov.2024), no Rio de Janeiro. A alteração estabelece que o presidente poderá disputar duas reeleições após o 1º mandato, ampliando significativamente o período máximo de permanência no cargo.
O estatuto anterior da CBF limitava a permanência do presidente a apenas uma reeleição para o mandato de 4 anos, totalizando 8 anos de gestão. Com a nova regra aprovada, o dirigente eleito poderá disputar duas reeleições consecutivas após seu 1º mandato, desde que cumpra os demais requisitos estatutários e obtenha aprovação do colégio eleitoral.
A mudança pode impactar o atual presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que assumiu interinamente em agosto de 2021 e foi eleito oficialmente em março de 2022. Além disso, o STF analisa se o afastamento de Rodrigues, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, é válido.
A alteração estatutária aprovada alinha a CBF às práticas já adotadas por entidades internacionais como a Fifa e a Conmebol, permitindo 3 mandatos consecutivos para seus presidentes.