No dia 25 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Érika Hilton do PSOL. A ação, que alegava injúria e difamação devido a publicações nas redes sociais, foi negada em virtude da proteção oferecida pela imunidade parlamentar aos integrantes do Congresso Nacional.
O caso teve início em março, quando Michelle buscou uma indenização no valor de R$ 15.000, alegando que os comentários divulgados na plataforma X (antigo Twitter) pela deputada Hilton prejudicaram sua imagem. Érika, ao se opor à entrega do título de cidadã paulistana a Michelle durante uma cerimônia no Theatro Municipal de São Paulo, declarou: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. Esta afirmação referia-se a um episódio ocorrido em 2020, quando Michelle adotou um cachorro que já tinha um dono.
A decisão da 1ª Turma do STF, liderada pelo ministro Luiz Fux, destacou que a imunidade parlamentar não apenas protege as palavras proferidas por deputados durante o exercício de suas funções, mas também assegura a liberdade de expressão dos parlamentares em suas críticas. Segundo o entendimento do STF, essa proteção é essencial para garantir a vitalidade da democracia, permitindo que os legisladores desempenhem seu papel sem temor de retaliações legais.
A palavra final do STF, portanto, não só confirmou o que já era esperado no âmbito legal, mas também trouxe à tona uma discussão mais ampla sobre os limites da liberdade de expressão e o direito à honra no ambiente político brasileiro. É importante ressaltar que, em casos semelhantes, a jurisprudência tende a proteger o discurso político, reconhecendo o valor social e político das manifestações feitas por aqueles que representam a população em suas funções legislativas.
Esses desdobramentos geram um capeamento de debate sobre a responsabilidade nas redes sociais e as consequências jurídicas que estão projetadas sobre as palavras ditas e escritas por figuras públicas. O que se observa é que a imunidade parlamentar não deve ser confundida com um aval para a difamação ou injúria, mas sim como uma salvaguarda da democracia em ação.