Tag: Direitos do Consumidor

  • Procon-SP Requer Transparência na Fusão entre Azul e GOL: Direitos do Consumidor em Foco

    Procon-SP Requer Transparência na Fusão entre Azul e GOL: Direitos do Consumidor em Foco

    O Procon-SP solicitou esclarecimentos à Azul Linhas Aéreas e à Abra, controladora da GOL, sobre as medidas que serão implementadas para garantir a transparência para os consumidores durante o processo de fusão entre as empresas. A preocupação do órgão é que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor sejam respeitados em caso de alterações operacionais.

    Na quarta-feira, 15 de janeiro, a Azul e a Abra assinaram um memorando que explora a viabilidade de uma fusão. A conclusão dessa união está prevista para 2026. No entanto, o Procon-SP alertou que muitos consumidores adquirem passagens com antecedência e podem ser prejudicados por alterações nas rotas e serviços.

    Além disso, o Procon destacou que os programas de fidelidade das companhias, que incluem o acúmulo e resgate de milhas, devem ser mantidos de acordo com os termos previamente acordados. Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, reforçou que tanto a nova estrutura de negócios quanto a preservação dos programas de pontos precisam ser informadas aos consumidores de forma clara e antecipada.

    Em nota ao público, o Procon-SP delineou que, em caso de mudanças nas ofertas das companhias aéreas, os consumidores podem escolher entre três opções:

    • Optar por uma alternativa que atenda às suas necessidades de deslocamento;
    • Aceitar uma compensação em caso de suspensão da rota adquirida;
    • Solicitar a devolução integral dos valores pagos pelos serviços adquiridos.

    “Para o Procon-SP, é fundamental que todas as eventuais mudanças ou ajustes realizados durante as negociações sejam informados de maneira clara. Isso permitirá que os consumidores se planejem e se adaptem a possíveis alterações em suas viagens já adquiridas”, concluiu Orsatti Filho.

    A fusão entre a Azul e a GOL promete alterar o cenário da aviação nacional. À medida que as negociações avançam, a expectativa é que a relação entre as companhias e seus clientes se torne um ponto central das discussões, buscando sempre a proteção dos direitos do consumidor e a manutenção da confiança nas empresas aéreas.

  • Governo Concede 60 Dias para Planos de Saúde Resolverem Problemas Críticos

    Governo Concede 60 Dias para Planos de Saúde Resolverem Problemas Críticos

    A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu um prazo de 60 dias para que operadoras e administradoras de planos de saúde apresentem propostas que solucionem definitivamente as irregularidades consideradas abusivas. Estes problemas incluem, entre outros, cancelamentos unilaterais de contratos.

    A decisão foi anunciada após uma reunião realizada na quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2024, que contou com a presença de representantes da Senacon, das operadoras de planos de saúde e de associações como a Abramge e FenaSaúde. O objetivo é promover práticas mais justas e transparentes no mercado, garantindo os direitos dos consumidores.

    De acordo com a nota oficial, durante esse período de 60 dias, um processo administrativo contra as empresas será suspenso. No entanto, se as irregularidades persistirem, as medidas poderão ser retomadas, resultando em consequências negativas para as operadoras envolvidas.

    No último mês, a Senacon instaurou processos administrativoss contra 17 operadoras e 4 associações de saúde, incluindo nomes conhecidos como Porto Seguro Saúde, Prevent Senior e Unimed Nacional. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que o intuito é fomentar soluções que respeitem os direitos dos consumidores.

    Entre os principais problemas identificados pela Senacon, estão:

    • Insuficiência na comprovação da transparência das informações sobre o cancelamento unilateral após 12 meses;
    • Comunicação inadequada aos consumidores sobre os cancelamentos e o respeito aos prazos legais;
    • Dificuldade de acesso às informações sobre assistência e portabilidade;
    • Cancelamentos unilaterais de contratos de consumidores em tratamento médico;
    • Modificações nas redes hospitalares sem respeito às normativas vigentes.

    Esses problemas têm resultando em um aumento considerável de reclamações, destacando a importância de um diálogo aberto e efetivo entre consumidores e operadoras. O que se espera é que a criação de um grupo de trabalho envolva todas as operadoras notificadas e inicie suas atividades em janeiro de 2025, contribuindo assim para um mercado mais equilibrado e respeitoso.

    O nosso objetivo é construir soluções que preservem os direitos dos consumidores e promovam práticas mais justas e transparentes no mercado”, declarou Wadih Damous, reiterando o compromisso da Senacon com a proteção dos consumidores. A expectativa é que ações concretas sejam apresentadas ao término do prazo estipulado.

  • Aumento de Preços em Refeições em São Paulo: Pesquisa do Procon Revela Variações Significativas

    Aumento de Preços em Refeições em São Paulo: Pesquisa do Procon Revela Variações Significativas

    Uma recente pesquisa realizada pelo Procon-SP, em parceria com o Dieese, trouxe à tona dados alarmantes sobre os preços das refeições em São Paulo. O estudo, que abrange 350 estabelecimentos nas cinco regiões da capital, revelou um aumento no preço médio do self-service por quilo, que saltou de R$ 80,88 em junho para R$ 83,14 em outubro, refletindo uma variação de 2,79%.

    Desde o início desta série de levantamentos que começou em janeiro de 2020, os especialistas observaram aumentos contínuos nos preços médios das refeições, resultando em uma variação acumulada de 48,57% até o mês passado. Isso se traduz em um aumento significativo, uma vez que o preço médio de R$ 55,96 em janeiro de 2020 é agora uma realidade distante.

    Ao comparar com outubro do ano anterior, a pesquisa indicou um aumento de 8,55% no preço médio, que era de R$ 76,59. Este crescimento no custo das refeições não se limita apenas às opções self-service; as modalidades como prato do dia e prato executivo de frango também mostraram aumentos, corroborando a tendência de elevação nos preços.

    A pesquisa detalhou as diferentes modalidades de venda e os valores médios praticados:

    • Self-service por quilo: R$ 78,50
    • Self-service com preço fixo: R$ 47,34
    • Prato do dia: R$ 33,49
    • Prato executivo de frango: R$ 39,33

    Esses dados revelam quão diversificados são os sistemas de cobrança nos estabelecimentos. Alguns optam por métodos de comercialização distintos, oferecendo assim opções variadas para os consumidores. Enquanto alguns restaurantes mantêm um sistema fixo, outros permitem que os clientes paguem pelo quilo consumido.

    Desde a primeira edição da pesquisa, que visou monitorar os efeitos da pandemia de COVID-19, tem-se observado como os preços reagiram às mudanças de mercado e à situação econômica. A cada edição, o Procon substitui alguns dos restaurantes que participam da pesquisa, refletindo as mudanças no setor alimentício.

    Os consumidores devem estar atentos às suas opções e a estrutura de preços praticada, sobretudo em um cenário econômico tão volátil. É importante lembrar que locais que oferecem refeições na modalidade por quilo são obrigados a fornecer informações claras sobre preços e a não impor cobranças indevidas.

    O Procon-SP enfatiza que os direitos do consumidor devem ser respeitados. As reclamações sobre taxas indevidas ou falta de clareza nas informações de preços devem ser abordadas imediatamente. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos, como a opção de não pagar gorjetas e a clareza nas cobranças apresentadas pelos estabelecimentos.

    Com essas informações em mãos, o consumidor pode se preparar melhor para a experiência de comer fora, garantindo que sua escolha esteja sempre alinhada com seu orçamento e expectativas.

  • Anatel Atualiza Regras do Setor de Telecomunicações: O Que Muda para os Consumidores?

    Anatel Atualiza Regras do Setor de Telecomunicações: O Que Muda para os Consumidores?

    Recentemente, o Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) revisou parcialmente o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) de Serviços de Telecomunicações. Essa revisão foi impulsionada pela Resolução nº 765, que introduziu o RGC e posteriormente teve algumas de suas disposições questionadas por um pedido de anulação.

    As mudanças significativas incluem a anulação da proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência, a implementação da migração automática de consumidores e regras mais claras sobre as relações entre prestadoras e seus parceiros comerciais. Ademais, foi estabelecida a proibição de cobrar por serviços quando ocorrer a suspensão do cliente devido à inadimplência.

    O Conselheiro Diretor Alexandre Freire, responsável pelo relatório das alterações, enfatizou a importância de equilibrar a segurança jurídica com a proteção dos direitos dos consumidores. Ele afirmou: “Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizar a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico”.

    Embora algumas disposições tenham sido anulas, a Anatel decidiu manter outras que são fundamentais para assegurar a comunicação ao usuário sobre a extensão de ofertas, o combate a fraudes e a aplicação de medidas assimétricas. Essas iniciativas visam não só proteger os consumidores, mas também promover um mercado de telecomunicações mais justo e competitivo.

    • Anulação da proibição de alteração de ofertas;
    • Migração automática de clientes;
    • Proibição de cobrança durante a suspensão por inadimplência;
    • Continuação de medidas contra fraudes.

    As novas regras entrarão em vigor após a devida revisão do Manual Operacional da Anatel, que será atualizado para refletir essas alterações. Estes novos ajustes são fundamentais para aprimorar a relação entre usuários e prestadoras de serviços, garantindo que os direitos dos consumidores sejam totalmente respeitados.

  • Dicas Imperdíveis para Fazer Compras Seguras na Black Friday 2024

    Dicas Imperdíveis para Fazer Compras Seguras na Black Friday 2024

    A Black Friday está se aproximando, e com ela surge a oportunidade de conseguir ótimas ofertas. No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que essa época é também um terreno fértil para fraudes e golpes. Para garantir que você aproveite as promoções de forma segura, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) elaborou um guia com orientações essenciais, visando proteger os direitos dos consumidores e garantir uma experiência de compra mais tranquila.

    Este ano, a Black Friday acontecerá no dia 29 de novembro, e promete ser um dos maiores eventos de shopping do ano. Entretanto, com um aumento significativo nas reclamações em anos anteriores, onde mais de 7.000 queixas foram registradas relacionadas a descontos falsos, é fundamental que os consumidores estejam bem informados.

    O guia da Senacon, que pode ser baixado aqui, foca em diversos aspectos que precisam ser observados antes, durante e depois das compras. Abaixo, destacamos algumas dicas importantes:

    • Pesquise preços com antecedência: Utilize ferramentas de comparação para acompanhar os preços dos produtos que você deseja. Essa prática pode ajudar a evitar armadilhas e garantir que você esteja fazendo um bom negócio.
    • Desconfie de ofertas excessivamente vantajosas: Se o preço estiver muito abaixo do normal, é bom ficar alerta, pois pode ser uma tentativa de golpe.
    • Verifique a reputação do vendedor: Antes de efetuar a compra, consulte a reputação da loja em sites de reclamação e veja se o CNPJ da empresa está ativo pela plataforma RedeSim.
    • Leia a descrição completa do produto: É seu direito ter acesso a informações claras sobre o que está comprando, por isso, atente-se às descrições dos produtos.
    • Conheça seu direito de arrependimento: Para compras realizadas pela internet ou telefone, você tem até 7 dias para desistir da compra sem justificativa.
    • Cuidado com fretes e prazos de entrega: O fornecedor deve informar claramente os custos de frete e os prazos de entrega antes de finalizar a compra.

    A Senacon também trabalhará em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor para monitorar o mercado e coibir práticas abusivas. O uso da plataforma Consumidor.gov.br para resolver conflitos é fortemente incentivado, com a promessa de que mais de 80% das reclamações têm um resultado positivo.

    Em resumo, a Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para economizar, mas apenas se você estiver bem informado e atento às práticas abusivas. Não deixe que a pressa por um desconto faça você se tornar vítima de fraudes. Siga nossas dicas e faça suas compras de forma consciente e segura.

  • Governo Ação Contra Planos de Saúde: 14 Operadoras Processadas por Cancelamento Abusivo

    Governo Ação Contra Planos de Saúde: 14 Operadoras Processadas por Cancelamento Abusivo

    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um órgão do Ministério da Justiça, iniciou um processo administrativo contra 14 operadoras de planos de saúde devido a cancelamentos unilaterais de contratos, uma prática considerada abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Recentemente, muitos usuários de planos de saúde começaram a relatar a rescisão de seus contratos sem justificativa plausível, levando a um aumento significativo no número de queixas. O governo, ao investigar, encontrou um crescimento de 24,4% nas reclamações em comparação ao ano passado, evidenciando um padrão preocupante no setor de saúde suplementar. Entre os meses de janeiro a agosto, foram registradas aproximadamente 11,7 mil queixas, com o pico em maio, onde 1,9 mil reclamações foram contabilizadas.

    As operadoras identificadas no processo incluem grandes nomes como:

    • Amil
    • Unimed Nacional
    • Bradesco Saúde
    • SulAmérica
    • Hapvida NotreDame Médica
    • Porto Seguro Saúde
    • Care Plus
    • Golden Cross
    • MedSênior
    • Qualicorp Administradora de Benefício S.A
    • Allcare Administradora de Benefícios Ltda
    • Omint
    • Prevent Senior
    • Assim Saúde

    Segundo a Senacon, as operadoras têm explorado lacunas contratuais para justificar rescisões contratuais de maneira prejudicial ao consumidor. O órgão destaca que essa conduta não apenas interrompe tratamentos essenciais, mas também propicia um aumento da judicialização no setor de saúde, o que gera ainda mais desgaste e insegurança para os usuários.

    Em resposta, as empresas notificadas terão um prazo estipulado para apresentar suas defesas. O procedimento instaurado considera as queixas recebidas pelo portal Consumidor.gov e reclamações formalizadas junto aos Procons e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).