A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento. Agora, agentes de trânsito poderão ter porte de arma, desde que cumpram os requisitos de formação e controle estabelecidos pela legislação vigente.
Essa nova legislação propõe normas gerais para a atuação dos agentes de trânsito, que incluem não apenas a autorização para porte de arma em serviço, mas também em momentos de folga. O projeto estabelece que os agentes devem ser brasileiros, com um diploma de nível superior, e reconhece suas funções como de natureza policial, conforme previsto na Constituição Brasileira.
Além de regulamentar o ingresso na carreira, a proposta também enfatiza que os agentes de trânsito são considerados servidores públicos com jornada de trabalho focada na fiscalização e na educação para o trânsito, além de promover a segurança viária. A carreira deve ser composta exclusivamente por aqueles que forem aprovados em concurso público.
O próximo passo para essa proposta é sua análise no Senado. Caso não haja recurso para revisão no plenário, o texto seguirá o trâmite legislativo. O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou que as alterações foram necessárias para manter as diretrizes claras e consistentes para os agentes de trânsito, que atuam em diversas esferas da federação – Estados, Distrito Federal e Municípios.
Finalmente, esta ação é um passo na regulamentação da Emenda Constitucional 82/14, que trata sobre a segurança viária em todas essas esferas. A proposta reflete a preocupação com a segurança pública, respondendo a uma demanda crescente pela necessidade de agentes de trânsito melhor preparados para enfrentar situações de risco.