A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as aposentadorias são impenhoráveis para a quitação de honorários advocatícios. Essa decisão foi confirmada após análise do artigo 833, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que protege os benefícios previdenciários de serem usados para pagar dívidas, mesmo que esses honorários sejam associados […]